|
|
| |
| |
|
|
|
| |
|
| |
ÚLTIMOS 200 POSTS DO BLOG
|
|
| |
|
|
|
MEIO AMBIENTE Segunda-feira, 14 de Junho de 2010 - 11:17 Reforma no Código Florestal pode criar "chuva de processo"
Ecólogo da USP afirma que órgãos não terão como lidar com demanda. Fiscalização sobre áreas de proteção permanente pode se tornar inviável com projeto que tramita no Congresso, afirma
Folha de S. Paulo - Se aprovada no Congresso, a reforma no Código Florestal deve causar um efeito colateral até agora subestimado: um congestionamento dos órgãos ambientais.
A opinião é do ecólogo Jean-Paul Metzger, da USP, que analisou a proposta de mudança na lei florestal apresentada na última terça pelo deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
Segundo Metzger, faltam analistas ambientais para lidar com os pedidos de redução de reserva legal e APP (área de preservação permanente) potencialmente ensejados pela reforma. Reserva legal é a porção de um imóvel rural na qual a vegetação nativa deve ser mantida em pé, sem corte raso. Áreas de preservação permanente são margens de rio, encostas, várzeas e topos de morro, nas quais a vegetação deve ficar intacta porque conserva recursos hídricos e impede a erosão. O substitutivo de Rebelo dá poder a órgãos do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente) para decidir sobre redução de APPs, por exemplo.
Porém, como o Sisnama é integrado tanto pelos órgãos federais quanto pelas secretarias estaduais e municipais, diz Metzger, "vai chover processo" de regularização sem haver quem os avalie. "Noventa por cento dos municípios não têm sequer órgão ambiental", diz.
E a fiscalização deve ficar mais difícil. "Hoje eu ando pelo interior paulista e sei qual propriedade está regular. Agora eu não saberei se numa dada área não teve um processo do proprietário [para rever os limites]", diz. Os pedidos de vista e a apresentação de emendas ao projeto de Rebelo podem acontecer na próxima quarta-feira. A votação do texto em comissão especial da Câmara começa no dia 23 e, para a bancada ruralista, pode ser concluída até 15 de julho.
Não se trata de achar que o Código Florestal é intocável. Nada disso. Ele contém algumas falhas, muito em função das inúmeras emendas feitas ao longo do tempo, sem um olhar mais abrangente. Na verdade, criado na década de 1960, o Código nunca foi cumprido de fato. Quando a sociedade passou a prestar mais atenção ao seu texto, surgiu a necessidade de algumas adaptações, de aperfeiçoamentos. O próprio conceito de 'crescimento sustentável' Não existia naquela época.
O próprio ministro Carlos Minc, pouco antes de deixar o governo Lula, negociou com lideranças da Agricultura familiar algumas alterações para não inviabilizar a economia de milhões de brasileiros que trabalham a terra de forma quase artesanal, mas não menos competitiva.
Ocorre que o relatório do deputado Aldo Rabello, mostrou-se um verdadeiro atentado ao bom senso. Por exemplo, isentar produtores rurais com propriedade de até quatro módulos rurais da obrigatoriedade de cumprir os porcentuais de reserva legal - no caso da mata atlântica e caatinga, esse porcentual é de 20%; no cerrado, 35%; floresta amazônica, 80% significa na prática acabar com a cobertura florestal do país. Vai de encontro inclusive à já polêmica MP 458 e ao Programa Terra Legal, que já conta com uma ampla adesão na região Amazônica. É um golpe contra a Amazônia, o Cerrado e a Mata Atlântica.
Assim como a direita tratava comunistas como comedores de criancinhas, Rabello trata ONGs como comedores do agronegócio, a serviço do imperialismo. É possível que dentre as milhares de entidades que trabalham pelo meio ambiente no Brasil, existam ONGs com princípios pouco confessáveis, mas é uma ilação irresponsável generalizar.
Só nos resta gritar: Abaixo o desmatamento do Código Florestal.
Marcadores:
APPs,
Código Florestal,
MP-458,
Programa Terra Legal
POSTADO POR ALEXANDRE PORTO ( IMPRIMIR ) | ( PÁGINA INICIAL ) | ( ENVIAR A UM AMIGO )
|
|
|
| |
|
|